Blog

Inspirações, mercado imobiliário e turismo.

Laudêmio: o que é?

O “laudêmio” é um termo que tem origem no latim “laudivium” e refere-se a uma taxa ou pagamento incidente sobre a transmissão do domínio útil de um imóvel. Esse conceito é mais comumente associado a terrenos de marinha no Brasil.

Nos terrenos de marinha, que são áreas próximas à costa, geralmente até 33 metros a partir da linha média das marés, o domínio útil pode ser transmitido mediante pagamento de uma taxa chamada laudêmio. Essa taxa é calculada com base no valor do domínio útil do terreno, sendo devida no momento da venda ou transferência desse direito.

O laudêmio é regulamentado pela legislação brasileira e está previsto no Artigo 20 da Constituição Federal, bem como em outras normas específicas, como o Decreto-Lei nº 9.760/1946. Geralmente, a Administração do Patrimônio da União é responsável pela cobrança do laudêmio. É importante consultar a legislação vigente e obter orientações específicas para entender como o laudêmio é aplicado em situações particulares.

Como aumentar a taxa de aprovação no e-commerce? – Abmex
Reprodução: Abmex

O que é o laudêmio?

O laudêmio não é um imposto, mas uma taxa aplicada sobre a transação de um imóvel localizado em áreas de propriedade da União. A definição das áreas sob domínio da União é estabelecida pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU). Exemplos de imóveis pertencentes à União incluem áreas litorâneas até 33 metros da linha da maré alta, imóveis em regiões de fronteira e propriedades próximas a instalações militares.

Esses terrenos, originalmente de posse da União, são estrategicamente importantes para preservar o acesso ao litoral e garantir a segurança da população brasileira. Atualmente, existem mais de 500 mil terrenos sob jurisdição da marinha.

O laudêmio é cobrado em transações envolvendo imóveis da União, juntamente com o foro, uma taxa anual equivalente a um “aluguel” pelo domínio útil da propriedade. Semelhante ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o laudêmio deve ser pago quando há uma mudança de propriedade, antes do registro da escritura na matrícula do imóvel. É importante destacar que o laudêmio é aplicado apenas em transações onerosas, não sendo cobrado em situações de herança ou doação.

Qual o valor do laudêmio?

O valor do laudêmio é geralmente fixado em 5% do Valor de Avaliação do Imóvel, determinado pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU). Este valor não reflete o preço de venda do imóvel e é influenciado pelo Valor Venal do imóvel, tornando o cálculo do Valor de Avaliação do Imóvel um processo complexo.

É crucial destacar que o laudêmio incide apenas sobre a parte do imóvel que pertence à União. Assim, se, por exemplo, apenas 50% do edifício está construído sobre um terreno da marinha, o laudêmio será aplicado somente sobre essa proporção.

Um exemplo prático é o Villa dos Corais Residence em Balneário Camboriú, onde, apesar de uma parte do terreno do empreendimento estar sob jurisdição da União, as torres não foram construídas sobre essa fração específica de terra. Como resultado, os proprietários deste condomínio não estão sujeitos ao pagamento do laudêmio.

Como saber se seu imóvel está sujeito ao pagamento do laudêmio?

Para verificar se o seu imóvel está sujeito ao pagamento do laudêmio, o primeiro passo é consultar a Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Muitos imóveis que estão sujeitos a essa cobrança encontram-se em terrenos pertencentes à Marinha do Brasil.

No caso de imóveis como casas de praia, por exemplo, o cálculo do laudêmio é baseado em uma linha que vai da praia até o local, com uma distância de até 33 metros para dentro do continente.

Além disso, a regra do laudêmio pode se aplicar a outras áreas, incluindo imóveis situados em áreas de preservação, terrenos pertencentes a uma Igreja Católica ou em regiões onde estão localizadas sedes de órgãos municipais. É crucial verificar se o seu imóvel está incluído nas determinações legais estabelecidas.

Quem deve pagar?

Quanto à responsabilidade pelo pagamento do laudêmio, a legislação estabelece que a obrigação recai sobre o vendedor do imóvel. No entanto, é possível acordar entre as partes, vendedor e comprador, para que este último assuma a responsabilidade pelo pagamento do laudêmio. Essa negociação pode envolver o desconto do valor correspondente na transação imobiliária.

É comum no mercado imobiliário que o comprador emita uma guia e quite as pendências referentes ao laudêmio no momento da transferência do imóvel. Esse pagamento, assim como a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é realizado de forma única no ato da transferência.

O que Fazer Após o Pagamento do Laudêmio?

Após quitar essa taxa, o próximo passo é aguardar a emissão da Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT) pela União. Com essa autorização em mãos, torna-se possível efetuar o registro do imóvel, transferindo o domínio útil de um titular para outro.

Além disso, após a obtenção online da CAT, é necessário seguir dois passos essenciais:

  1. Encaminhar um requerimento com os documentos do comprador e do imóvel anexados para promover a alteração do responsável pelo imóvel no cadastro da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
  2. Aguardar o resultado da solicitação, que será enviado por e-mail ou acessado pelo Portal da SPU.

Após essa atualização cadastral, o novo morador de um imóvel da União deve arcar com o foro anual, uma taxa de ocupação equivalente a 0,6% do valor da propriedade. Diferentemente do laudêmio, que é pago apenas uma vez durante a transferência do imóvel, o foro é uma porcentagem paga anualmente. Como mencionado anteriormente, todos os terrenos da União estão sob o regime de aforamento.

Relacionados

Não encontrou o que estava procurando?

Fale agora com nossos corretores.