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O que é a calculadora IGP-M?

Se você reside em uma propriedade alugada, provavelmente já está familiarizado com a calculadora IGP-M, mesmo que seja apenas uma vez por ano. Isso se deve ao fato de que ele é o indicador mais utilizado para ajustar o valor das mensalidades do aluguel, geralmente na data de “aniversário” do contrato.

O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) avalia a variação nos preços de produtos e serviços disponíveis no mercado. Calculado pelo Instituto Brasileiro da Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV-IBRE), ele leva em consideração o custo de matéria-prima, equipamentos e mão de obra em diferentes fases do processo produtivo, abrangendo diversas áreas da economia brasileira.

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Trata-se de um indicador abrangente que incorpora outros três indexadores em sua composição: o Índice de Preço por Atacado (IPA), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mensura os preços dos produtos que afetam o poder de compra do consumidor, e o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC).

O Índice Geral de Preços de Mercado, conhecido como IGP-M, foi desenvolvido para mensurar o comportamento geral dos preços. Por ser um indicador abrangente, incorpora diversos elementos em seu cálculo, considerando o mercado varejista, o consumo em geral e o setor da construção civil.

Em função dessa amplitude, o IGP-M torna-se uma ferramenta útil para a atualização de valores em produtos e serviços de diferentes setores. Devido à sua abordagem global de preços, ele é empregado como indicador para a correção de contratos de longo prazo, incluindo aluguéis, seguros e despesas com energia elétrica.

Ao utilizar o IGP-M, a intenção é evitar que contratos de longa duração sejam prejudicados pelo aumento geral dos preços no mercado. Especialmente em relação a produtos e serviços ainda em fase de produção, essa medida visa evitar prejuízos, uma vez que os custos de produção frequentemente oscilam.

O IGP-M é um componente tradicional do mercado imobiliário, sendo popularmente denominado de “Inflação do Aluguel”. Isso ocorre porque ele é comumente utilizado como índice de reajuste para contratos de locação.

A calculadora IGP-M

O cálculo do IGP-M envolve uma média aritmética ponderada de três outros índices: Índice de Preço por Atacado (IPA), Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Cada um desses índices contribui com pesos específicos, sendo 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o INCC. Antes de realizar a soma e a divisão para obter o IGP-M, é necessário determinar o valor de cada indicador dentro do cálculo.

A calculadora IGP-M: Como calcular o IGP-M acumulado?

O IGP-M acumulado representa a variação ao longo de um período, geralmente um ano, sendo utilizado para mensurar a inflação dos preços nesse intervalo. Para calcular o IGP-M acumulado, é necessário somar todos os valores mensais do IGP-M ao longo desse período.

A calculadora IGP-M: Como calcular o reajuste do aluguel pelo IGP-M?

O reajuste do aluguel pelo IGP-M é realizado anualmente, durante o aniversário ou renovação do contrato de locação. Para calcular o novo valor do aluguel, basta multiplicar o valor atual pelo índice acumulado do IGP-M nos últimos 12 meses. Por exemplo, se o aluguel é de R$ 1.500 e o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses é de 1,79%, o novo valor de aluguel será obtido multiplicando R$ 1.500 por 1,0179.

Onde encontrar informações sobre o IGP-M?

Os dados mensais do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) estão disponíveis no Portal da FGV, que oferece acesso ao valor atualizado e outros índices relevantes.

Quanto o IGP-M impacta suas finanças?

O IGP-M influencia os ajustes em contratos de aluguel, tarifas de energia elétrica, mensalidades escolares, universitárias, seguros e, até mesmo, planos de saúde. Embora não tenha um impacto direto no bolso do consumidor final, como o IPCA, se você mantém contratos relacionados a esses setores, a variação do IGP-M pode afetar seu poder de compra. Essa influência é particularmente relevante para quem reside em imóveis alugados. É importante observar que algumas empresas estão optando por utilizar o IPCA como referência para o reajuste de contratos de aluguel.

Qual a distinção entre IGP-M, IGP DI e IGP 10?

O Índice Geral de Preços tem três versões: IGP-M, IGP DI e IGP 10, todos pertencentes à mesma família de índices. A única diferença entre eles está no período em que a coleta de dados é realizada. O IGP-M é calculado do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês corrente. O IGP DI mensura a variação de um mês completo, do dia 1º ao dia 30 ou 31 de cada mês. O IGP 10 avalia a variação de preços entre o dia 11 do mês anterior e o dia 10 do mês atual. Entretanto, é importante ressaltar que, apesar dos diferentes períodos de cálculo, todos esses índices são derivados do IPA, IPC e INCC e desempenham a mesma função.

Seu Investimento Atrelado ao IGP-M

É fundamental esclarecer, inicialmente, que não é possível investir diretamente no índice IGP-M, pois ele é um indicador econômico e não uma aplicação financeira.

Em síntese, os investimentos cujo rendimento está vinculado ao IGP-M acompanham as variações desse índice em sua rentabilidade. Frequentemente, a aplicação proporcionará ganhos de acordo com as alterações do índice, somados a um percentual fixo, estabelecido no momento da aquisição do título. Muitos títulos de renda fixa operam nesse formato.

Essas aplicações, conhecidas como híbridas, podem ser consideradas opções atraentes em termos de rentabilidade. Embora não seja possível garantir o quão rentável será uma aplicação específica, é bastante provável que ela supere a inflação, algo que nem sempre ocorre com o rendimento da Poupança.

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